O Programa Nacional de Aprendizagem, do qual podem participar jovens adolescentes e adultos de 14 a 24 anos, é uma importante oportunidade de inclusão social prevista na legislação brasileira desde a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA em 1990.

No Brasil, o programa de aprendizagem é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou por um processo de modernização com a promulgação das Leis nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, obrigam as empresas de médio e grande porte, a contratar jovens com idade entre 14 a 24 anos como aprendiz. Ao mesmo tempo, permite às empresas formarem mão de obra qualificada, algo cada vez mais necessário em um cenário econômico em permanente evolução tecnológica.

Graças a Deus! Associação Dom Edilberto, conseguiu passar pela primeira etapa de implantação do programa jovem aprendiz. Foram muitos os esforços, para que a instituição se tornasse uma entidade qualificadora de aprendizagem profissional, título que nos foi concebido pelo  ( Ministério da Econômia)- ME

Desse modo as partes: instituição formadora e empresa, contribuirão para que os jovens sejam oportunizados e inseridos no mercado de trabalho, visando a diminuição da desigualdade social no nosso país. 

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Declaração da entidade qualificadora.

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Elementor #2495

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Declaração de habilitação da entidade qualificadora

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